FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda - RRA Precatório Alimentar
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 16 maio 2025 | 13:19
Boa tarde, caros colegas. Recebi um precatório alimentar com as seguintes discrições:
Valor principal: 50.000,00
Juros moratório - 20.000,00
Juros bancários- 1.000,00
Total Credito: 71.000,00
No próprio precatório foi descontado: 7.000,00 de inss
Foi deposita pra mim R$ 64.000,00
Minha dúvida é desse valor que foi depositado para fins de tributação posso considerar os juros moratório e juros bancário como isento?
Ficando como Rendimento Tributável: 43.000,00?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 21:05
Boa Noite,
Juros moratórios e juros remuneratórios bancários podem ser considerados isentos do imposto de renda (IRPF) em determinadas situações, dependendo da natureza da dívida e da legislação em vigor. Os juros de mora sobre vencimentos atrasados ou verbas alimentares, por exemplo, geralmente não são tributados. Já os juros remuneratórios bancários, em geral, são tributados, mas podem ser isentos em alguns casos específicos.
www.gov.br
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 16:38
Boa tarde, aproveitando. Nesse mesmo caso do precatório foi descontado IAMSPE (assist medica do serv publico). Sabe me informar se posso jogar nos pagamentos efetuados como dedução?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 18:51
Boa Noite,
Não pq retenção não é considerada pagamento para o IR.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 14:30
Boa tarde, agradeço a sua colaboração. Nesse caso foi assim no demonstrativo de calculo do precatório:
Valor principal: 67.665,84
Juros moratórios: 32.522,81
Juros bancários: 1.689,32
Contribuição Previdenciária; 7.443,18
Contribuição IAMSPE: 1.257,33
TOTAL DO PRECATÓRIO: 100.188,65
Descontou: 8700,51 (inss e iamspe)
TOTAL SACADO: 93.177,46
Portanto eu lancei na fica RRA ACUMULADAMENTE NO IMPOSTO DE RENDA:
Rendimento Tributável: 67.665,84
Juros isentos: 32.522,81
Previdencia oficial : 7.443,18
Na ficha rendimento isentos lancei o juros bancário .1689,32 em outros.
Achei que poderia lançar o IAMPE na ficha pagamentos efetuados. Vc acha que esta correto estes lançamentos? Estou um pouco apreencsivo.
Não deduzi do valor princial os honorários advocaticios por ter pago fora do processo.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 15:02
Na ficha rendimento isentos lancei o
juros bancário .1689,32 em outros.
Esse eu tenho certeza que está certo!!
Assista este vídeo no Youtube que vc vai sanar todas as suas dúvidas:
IR/2025: Como Declarar O PRECATÓRIO Sem Medo da
Malha Finahttps://www.youtube.com/watch?v=OBwjsRTGWSM
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 15:17
Muito obrigado! Que Deus lhe abençoe. Sucesso!